FAQ

FAQ
Como saber se o meu contrato de prestação de serviços se configura em relação de emprego ou não?

Para a caracterização de uma relação de emprego, é necessária a presença de alguns requisitos previstos no artigo 3o, da CLT, quais sejam: pessoalidade (o trabalhador tem que prestar os serviços pessoalmente), onerosidade (a prestação de serviços não pode ser gratuita), continuidade (a prestação de serviços não pode ser eventual). Além disso, a prestação de serviços deve se dar sob dependência do empregador, que dá ordens ao emprego e direciona o trabalho subordinação, ou seja, o trabalhador é subordinado às ordens do empregador.

É cabível a aplicação de justa causa ao empregador?

O artigo 483 da CLT autoriza o trabalhador a considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador e pleitear a indenização devida nas seguintes hipóteses: a) sempre que forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) se for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

O § 3o do artigo 483, da CLT dispõe que, nas letras “d” e “g” acima transcritas, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

É possível rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador?

A reforma trabalhista trouxe alteração na legislação, inserindo o artigo 484-A à CLT, que dispõe que o contrato de trabalho pode ser rescindido por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade, o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. As demais verbas rescisórias, como saldo salarial, férias vencidas e proporcionais acrescidos de um terço e décimo terceiro salário proporcional devem ser pagos integralmente.

O empregador pode descontar falta justificada com atestado médico?

O empregado não pode sofrer descontos na hipótese de faltas justificadas por atestados médicos, nos termos do artigo 6o, letra “f, da Lei 605/49”.

Contudo, há uma ordem de preferência para aceitação do atestado médico, sendo que o primeiro da ordem é aquele emitido por serviços médico da empresa. Em seguida, o atestado emitido por médico da entidade sindical, seguido por médicos da rede pública e, por fim, pelo médico particular.

O empregador pode determinar a transferência de empregado para outro município?

A transferência do empregado constitui alteração no contrato de trabalho e, por essa razão, só pode ser efetivada com expressa concordância do empregado e, ainda assim, se não resultar a ele em prejuízos diretos ou indiretos.

A transferência transitória para outro município, sempre que acarrete a transferência do domicílio do trabalhador obriga o empregador ao pagamento de adicional de transferência de 25% sobre o salário, enquanto perdurar essa circunstância.

O trabalhador que pede demissão tem direito às verbas rescisórias?

O empregado tem direito ao saldo salarial, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional.

Entretanto, da mesma forma que o empregado tem direito de receber o aviso prévio quando é dispensado sem justa causa, tem, também, o dever de cumprir aviso prévio trabalhado na hipótese de pedido de demissão, sob pena de desconto do valor correspondente.

Qual o período mínimo de intervalo entre duas jornadas de trabalho?

Segundo o artigo 66 da CLT, o intervalo mínimo entre duas jornada é de onze horas. Se esse período for descumprido, as horas trabalhadas neste período devem ser pagas como extraordinárias.

Qual o prazo para pagamentos das verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho?

Após a reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias passou a ser de 10 (dez) dias, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. Da mesma forma, em caso de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou rescisão contratual por mútuo acordo, o prazo para pagamento das verbas rescisórias devidas é de 10 (dez) dias.

Quando o trabalhador tem direito às férias?

As férias são devidas sempre após o empregado trabalhar 12 (doze) meses consecutivos. Esse é o período aquisitivo das férias.

Quem define a época em que o empregado sairá de férias?

O empregado tem direito às férias, entretanto, a época em que ele irá gozá-la é definida pelo empregador, salvo nas hipóteses em que há convenção ou acordo coletivo definindo as épocas de gozo de férias.

Se o empregador for estudante e menor de 18 (dezoito) anos, ele terá direito de gozar as férias no período de férias escolares.