Após a reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias passou a ser de 10 (dez) dias, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. Da mesma forma, em caso de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou rescisão contratual por mútuo acordo, o prazo para pagamento das verbas rescisórias devidas é de 10 (dez) dias.